Mas antes, vamos procurar entender o que é a tal da lei do “domínio público”.
Domínio público se refere ao conjunto de produções artísticas e obras intelectuais, culturais, científicas, folclóricas, cinematográficas, entre outras, livres de restrições de direitos autorais, sendo permitido o acesso e o uso livre por qualquer pessoa.
NO BRASIL
De acordo com a Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) uma obra passa a ser domínio público 70 anos depois do falecimento de seu ator, ou então do último ator, caso haja parcerias.
Após a morte do autor, os herdeiros ficam com os devidos direitos autorais. Somente depois desse prazo é que a obra se torna domínio público, podendo ser usada livremente por qualquer pessoa. Portanto, se um autor falecer em 2023, por exemplo, seus direitos autorais estarão protegidos até 2093.
NOS EUA
Nos Estados Unidos, os direitos autorais duram pela vida do autor mais 70 anos para obras criadas desde 1978, mas para obras criadas antes disso, determinar a duração é bastante complexo por ela vai variar de acordo com vários fatores. A duração para obras publicadas antes de 1978 era de 75 anos depois de sua publicação, dessa forma obras publicadas em 1922 entraram em domínio público em 1998, porém em 1998 foi aprovada uma lei que estendeu retroativamente a proteção de todas as obras que ainda não estavam em domínio público para 95 anos, dessa forma “congelando” o domínio público por 2 décadas e obras publicadas em 1923 só caíram em domínio público em 2019.
Com isso, alguns persoagens da DC Comics devem entrar em “domínio público” nos próximos anos, confira alguns dos principais:
- Superman e Lois Lane – 2034
- Batman – 2035
- Coringa – 2036
- Mulher Maravilha – 2037
Fontes ultilizadas nesse artigo: Fazer Direito/Wikipédia